Por Redação: 12/10/17
Um juiz de Florianópolis indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita após realizar uma busca na internet e se deparar com fotos que comprovavam que a requerente tinha condições de arcar com as custas do processo.
O pedido da mulher era sobre uma ação de cobrança de título extrajudicial de um ex-sócio no valor que ultrapassa R$400 mil, acompanhado de um pedido de indenização por danos morais no valor de R$20 mil. Segundo os advogados, a cliente não possuía recursos para arcar com as despesas pois estava descapitalizada devido ao prejuízo que levou do sócio.
O juiz, no entanto, notou que as fotos postadas nas redes sociais da requerente não condiziam com a justificativa oferecida pelos defensores para dispensa de pagamento das custas.
Fonte: OAB SC
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