O STJ decidiu que embora o juiz tenha discricionariedade para decidir sobre a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, ele não pode criar restrições para a medida que não estejam previstas na própria legislação.
Esse entendimento levou o STJ a reformar o acórdão do TJDFT que indeferiu o pedido de inclusão de uma empresa com o cadastro negativo apenas porque os credores de uma grande construtora e um fundo de previdência, teriam meios técnicos e recursos financeiros suficientes para fazer diretamente a anotação restritiva de crédito.
Fonte: STJ
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