Juiz do TJRJ determinou que o Município e o Estado do Rio de Janeiro devem garantir vaga em creche para crianças até 4 anos

01/04/2016

Por Redação - 01/04/2016

O juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)  decidiu, em sede de liminar, que o Município e o Estado do Rio devem garantir o acesso à creche para todas as crianças na faixa etária de zero a quatro anos, a começar pelas 42.640 já inscritas em listas de espera e que caso não haja vagas na rede pública, a criança deverá ser matriculada em creche conveniada ou privada.

Segundo a decisão judicial, haverá imediata convocação dos responsáveis pelas crianças cadastradas para confirmar o interesse na matrícula, cujo prazo dos inscritos é de 90 dias. As crianças que ainda não estão cadastradas devem ser atendidas em até 30 dias após a solicitação da vaga.

O Município e o Estado foram também obrigados a apresentar, no prazo de 90 dias, o plano de trabalho, o qual deverá conter cronograma e dados numéricos sobre as medidas  destinadas  a oferecer,  na educação infantil, vagas em número adequado à demanda.

O juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou ainda multa por descumprimento na garantia de vaga no valor de R$ 300,00 por criança desassistida. Apesar de reconhecer que a oferta de creche no Rio esteja a cargo do Município, a decisão judicial também reconhece o Estado como responsável, já que a Constituição Federal prevê que os poderes trabalhem em regime de colaboração no que diz respeito à educação.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro


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