O Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional em processo que versa sobre a posse e a propriedade de uma cadelinha, por entender que os animais de estimação já não devem mais ser considerados "coisas" e, portanto, merecerem tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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