Judicialização de medicamentos e controle do quadro clínico - Direito à Saúde

02/03/2020

A Judicialização da Saúde tem por finalidade a tutela de um direito fundamental.

Neste sentido, o controle do quadro clínico é muito importante no curso do processo judicial, principalmente quando é pleiteado o fornecimento de algum medicamento.

Em primeiro lugar, porque eventual alteração da situação clínica pode ensejar a modificação do fármaco ou tratamento postulado judicialmente. Isto não implica modificar o pedido veiculado na petição inicial. Neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a simples substituição dos fármacos prescritos originalmente não configura modificação do pedido, o qual é o próprio tratamento médico em si, sendo comum que, durante a sua realização, tal alteração ocorra, em decorrência da evolução do quadro clínico do paciente, sem resultar em ofensa ao art. 264 do CPC (STJ, AgRg no Ag 1.352.744/RS, DJe 18/02/2011; AgRg no REsp 1.222.387/RS, DJe 01/04/2011). (TRF4, AG 5043996-52.2016.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 24/02/2017)

Em segundo lugar, porque cabe ao magistrado verificar se o medicamento postulado efetivamente trouxe algum resultado positivo ao autor do processo. Diante disso, a decisão deve determinar que sejam trazidos ao processo informações sobre a evolução do quadro clínico. No caso de melhora, mantém-se a decisão. No caso de manutenção ou piora da doença fica autorizada, em tese, a revogação da tutela de urgência, diante da inutilidade do provimento judicial.

Como se observa, o controle do quadro clínico é inerente à judicialização de medicamentos, cabendo ao magistrado a adoção de providências necessárias a minimizar os efeitos da decisão, seja em favor do autor ou do(s) demandado(s). Portanto, no curso do processo o juiz deve intimar a parte autora para atualizar com frequência seu relatório médico, sob pena de não cumprimento das contracautelas exigidas quando da decisão que concedeu a tutela de urgência.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Regular Checkups // Foto de: Sonny Abesamis // Sem alterações

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