Judicialização da Saúde e da Previdência Social

30/09/2024

A previdência social e o direito à saúde estão contemplados no capítulo II da Constituição da República Federativa do Brasil, que fixa as normas da seguridade social.

Ambos são importantes para a sociedade porque fomentam o princípio da igualdade e a inclusão social.

Contudo, é importante fazer uma reflexão decorrente do alto número de processos judiciais envolvendo os dois temas.

No âmbito do INSS, por exemplo, aproximadamente 1/5 dos benefícios previdenciários são concedidos mediante decisão judicial[1]. Isso revela uma faceta impactante: a Justiça Federal se transformou em uma espécie de SAC do INSS[2].

De outro lado, também é alto o número de processos judiciais envolvendo as prestações sanitárias. Geralmente são ações movidas em face dos entes públicos (SUS) ou operadoras de plano de saúde. A proporção não é a mesma, contudo, é importante a sociedade refletir sobre tal questão.

Imaginem o cenário de ampliação da judicialização da saúde e observada a mesma proporção em relação ao INSS: seria possível judicializar 1/5 de todos os atos praticados na área da saúde? Por outras palavras: judicialização de 20% (a) das prescrições médicas; (b) das cirurgias; (c) dos procedimentos; (d) das consultas médicas; e (e) dos transplantes! Seria o caos!

Portanto, a sociedade precisa avaliar o atual cenário da judicialização da previdência social e, principalmente, evitar que a mesma proporção de processos judiciais alcance a área da saúde.

Assim, é importante que o Sistema de Justiça e o Sistema de Saúde (público e privado) construam boas práticas de governança para concretizar o direito da saúde dentro dos limites fixados no ordenamento jurídico e sem a dependência do Poder Judiciário.

 

Notas e referências:

[1]     Jornal Folha de São Paulo indicou que a Justiça é responsável por 1 em cada 6 benefícios do INSS concedidos em 2023 (8 dez. 2023), contudo, este número vem aumentando anualmente, inclusive em 2024. Os processos previdenciários representam a categoria com maior número em tramitação na Justiça Federal do Brasil.

[2]     Anuário da Justiça Federal 2024. Disponível em: https://loja.conjur.com.br/produtos/anuario-da-justica-federal-2024/. Acesso em: 26 Set. 2024.

 

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