O TRT de Minas negou indenização a um trabalhador que participou de um processo seletivo para entrar em uma empresa de logística. Não ficou provado que ele ficou à disposição da empresa em fase pré-contratual. Para o colegiado não houve abuso de direito por parte da empresa que justifique a indenização.
Fonte: TRT 3ª Região
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