JT nega indenização a trabalhador que alegou perda de oportunidade após participar de processo seletivo

04/10/2019

O TRT de Minas negou indenização a um trabalhador que participou de um processo seletivo para entrar em uma empresa de logística. Não ficou provado que ele ficou à disposição da empresa em fase pré-contratual. Para o colegiado não houve abuso de direito por parte da empresa que justifique a indenização.

 

Fonte: TRT 3ª Região

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura