O Tribunal do Júri condenou um jovem de 19 anos a 15 anos de reclusão por ter cometido homicídio qualificado e por porte de arma. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado, o jovem não terá direito de recorrer da decisão em liberdade.
Autos n. 0001509-14.2017.8.24.0167
Fonte: TJ-SC
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