O TST determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um jornalista, nos delocamentos para outras cidades para transmitir eventos esportivos. De acordo com o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.
Na reclamação trabalhista, o jornalista disse que a empresa atuava na geração, na transmissão e na cobertura de eventos esportivos por todo o Brasil, que consequentemente eram realizados em outras cidades, que geralmente ocorriam em fins de semana.
O jornalista se deslocava de Cascavel com a equipe, em veículo da empresa, com antecedência de um ou dois dias. Após a transmissão e os desmonte dos equipamentos, retornavam à cidade. Ainda de acordo com o reporter, quando chegavam à cidade, dependendo da localização, seguiam diretamente para o próximo evento. O que acabava excedendo a cinco horas diárias, que é o previsto legal para jornalistas.
Fonte: TST
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