Durante o julgamento de recursos especiais repetitivos, o STJ fixou a tese de isenção do IR prevista na lei 7.713/88 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteka na ativa.
Para o colegiado, com base na jurisprudência consolidada do STJ no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade.
Fonte: STJ
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