O STJ entende que o CPCde 2015 definiu que o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantida certa passou a depender de provocação do credor, com isso, a intimação do devedor para pagamento é consequência legal do requerimento, dessa forma, é irrecorrível, pois se trata de mero despacho de expediente, com o qual o juiz simplesmente cumpre o procedimento, conforme a redação do artigo 523 do CPC.
A partir desse entendimento, o colegiado confirmou o acórdão do TJMG, que não conheceu o agravo de instrumento e decidiu não ser possível recorrer do pronunciamento judicial que determina a intimação do executado, sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios, pagar o valor judicialmente reconhecido.
Fonte: STJ
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