Interesse Recursal no Processo Civil Brasileiro, NCPC 11 - dos autores Márcio Sachet e Pedro Miranda de Oliveira

14/02/2021

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O Código de Processo Civil de 2015 ampliou os limites objetivos da coisa julgada para abranger também as questões prejudiciais decididas incidentemente no processo. Além disso, estabeleceu um sistema próprio de precedentes, no qual há processos cujas decisões possuem força normativa com o condão de servir de paradigmas para julgamentos futuros, transcendendo os limites da causa em debate. Portanto, pavimentou a possibilidade de se recorrer da fundamentação da decisão. O Código também mitigou o princípio da correlação entre o pronunciamento judicial impugnado e o recurso, o que incide diretamente na recorribilidade das decisões interlocutórias. Há decisões interlocutórias com preclusão diferida que somente poderão ser impugnadas em preliminar de apelação ou de contrarrazões, impactando o interesse recursal, uma vez que poderá obrigar o vencedor da demanda a recorrer da sentença. Para identificar qual o recurso cabível da decisão interlocutória ? agravo de instrumento ou apelação ? será necessário incursionar no interesse recursal, classificando-o como complexo, autônomo e condicionado ou eventual. Essas questões, a par de outras periféricas tratadas no curso desta obra, como o combate à jurisprudência ofensiva, a consolidação do princípio da primazia do julgamento do mérito recursal, a flexibilização do sistema de nulidades, a subsistência, ou não, das condições da ação e as hipóteses de interposição de agravo de instrumento, são de irrefutável relevância prática. Assim, conjugando harmoniosamente teoria e prática, esta obra destina-se a todos os operadores do direito, em especial àqueles que se debruçam sobre o estudo e a aplicação do novíssimo sistema recursal brasileiro implementado pelo Código de Processo Civil de 2015.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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