O STJ definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.
A tese foi estabelecidade pelo colegiado ao analisar o REsp 1.846.649. Interposto por um banco contra um acórdão proferido pelo TJMA.
Por meio do recurso especial, o banco alegou que as assinaturas devem ser presumidar verdadeiras e que a eventual impugnação de autenticidade deve ser provada para a instituição financeira, de forma automátia e independente das circunstâncias do caso concreto, viola a regra processual vigente de distribuição do ônus probatório.
Fonte: STJ
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