O STJ decidiu que é de competência da Justiça Federal em conduzir um inquérito policial que apura a conduta de um homem preso em flagrante por transporte ilegal de 4,4kg de folhas de coca da Bolívia para o Brasil.
O investigado foi flagrado transportando as folhas e alegou que seriam usadas para mascar, fazer infusão de chá e até mesmo comer, em rituais religiosos indígenas de um instituto espiritualista xamânico frequentado por ele.
De acordo com a Justiça Federal de Corumbá - MS, entendeu que o caso se enquadra no crime de uso de entorpecente para o consumo próprio, previsto na Lei 11.343/2006.
Fonte: STJ
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