INOVAÇÃO TECNOLÓGICA versus DESEMPREGO: NOVAS OPORTUNIDADES profissionais PARA O TRABALHADOR  

09/05/2019

 

Há uma crença generalizada no mercado, sobretudo naquelas economias ditas em desenvolvimento, onde a introdução de inovações tecnológicas estaria contribuindo para o aumento do desemprego, pois as novas tecnologias estariam, paulatinamente, eliminando postos de trabalho dos trabalhadores.

Acreditamos que isso não seja totalmente verdadeiro, pois se por um lado a introdução de novos processos de trabalho automatizados[i], informatizados[ii] ou robotizados[iii] estão substituindo o homem em atividades insalubres ou perigosas, protegendo-o e prolongando sua longevidade no trabalho, por outro lado, estão gerando inúmeras oportunidades para que aqueles buscam melhorar suas qualificações profissionais, trabalhando em atividades que demandem menor esforço físico e proporcionem melhores remunerações.

No sentido de comprovarmos nossa corrente de pensamento, estaremos realizando a análise de sete estudos de caso de modo a demonstrar sucintamente quais os impactos que estas inovações causaram nos postos de trabalho ao redor do mundo nos últimos trinta anos.

PRIMEIRO ESTUDO DE CASO: Máquina de Escrever versus Computador Pessoal (desktop): Em meados da década de 1980, todo trabalhador que tivesse um curso de datilografia no currículo poderia se considerar um forte candidato a emprego, sendo este um grande diferencial competitivo nos processos seletivos. Muitos empregados tinham acesso ao seu primeiro emprego como datilógrafo e galgavam promoções até se aposentarem nas chamadas “firmas”. Todavia, a partir da segunda metade desta década, as empresas, visando ao aumento da produtividade e qualidade no trabalho, passaram a introduzir computadores pessoais em seus processos. Quem soube aproveitar essa mudança de paradigma tecnológico, vislumbrou novas oportunidades, tais como: digitador, programador, técnico de manutenção de computadores, analista de sistemas, engenheiro de software, somente para citar as principais. Quem não se adaptou, viu sua carreira se encerrar, assim como as ultrapassadas máquinas de escrever.

SEGUNDO ESTUDO DE CASO: Linhas de Montagem Tradicionais versus Robotizadas: Se no início do século XIX, Henry Ford, apresentou ao mundo o revolucionário Sistema Fordista de Produção, onde qualquer produto manufaturado poderia ser produzido em questão de horas através de uma linha de montagem padronizada, ao final deste mesmo século esta modelagem de produção em massa já estaria sendo considerada ultrapassada. As linhas de montagem outrora intensivas de mão de obra qualificada seriam substituídas pela robótica, onde estas máquinas inteligentes fariam o trabalho do homem com mais precisão, segurança e qualidade, aumentando, sobremaneira, a produtividade industrial. Se por um lado os postos de trabalho para montadores de produtos manufaturados foram drasticamente reduzidos, por outro lado várias outras oportunidades altamente especializadas surgiram, tais como a mecatrônica, eletromecânica, robótica, programador de robôs, analista de balanceamento de linhas, dentre outras.

TERCEIRO ESTUDO DE CASO: Atendente de Caixa Bancário versus Caixa Eletrônico (ATM)[iv]: Com a privatização do setor bancário no Brasil a partir da segunda metade da década de 1990, os brasileiros passaram a vivenciar a rápida transformação pela qual os bancos passavam. Se outrora havia dezenas de caixas bancários para atender os clientes nos bancos, utilizando processos manuais ou semiautomatizados, rapidamente estes passaram pela introdução de inovações tecnológicas, onde todo o sistema passou a ser informatizado, sendo que a grande maioria dos caixas bancários passou a ser substituída pelos caixas eletrônicos. A partir desta inovação, passou-se a exigir de um atendente muito mais que saber fazer compensações, cobranças, pagamentos através de uma máquina registradora, sendo criadas novas funções para aqueles que programam, abastecem, reparam, fazem pequenas manutenções nas ATM´s, e até mesmo para aqueles que projetam e fabricam tais equipamentos.

QUARTO ESTUDO DE CASO: Postos de Gasolina com Frentista versus Self-Service: Nos Estados Unidos e Europa, há trinta anos os frentistas passaram a ser substituídos pelo sistema self-service, ou seja, o próprio condutor abastece seu veículo e faz o pagamento com cartão de débito ou crédito. Dentre as vantagens deste sistema podemos citar: (1) Fim do pagamento de insalubridade[v] e periculosidade[vi] para o frentista, pois não há mais funcionários em período integral expostos aos vapores dos combustíveis; (2) Redução de gastos com mão de obra; (3) Eliminou a ociosidade de frentistas à disposição para atender clientes; (4) Reduziu os funcionários trabalhando nos caixas para fazer a cobrança dos clientes; (5) Criou oportunidades para que esta mão de obra extremamente mal qualificada buscasse por uma qualificação profissional.

QUINTO ESTUDO DE CASO: Coleta de Lixo Através de Coletores versus Caminhão Automatizado: Nos Estados Unidos, Canadá e Japão, desde o início da década de 1990, não há mais coletores de lixo acompanhando os caminhões, ou seja, eliminou-se por completo a figura do coletor que, perigosamente, ficava pendurado atrás do caminhão, saltando em frente às residências para coletar o lixo doméstico. Este trabalho apresentava inúmeros riscos à saúde do coletor, tais como: risco de queda do veículo em movimento, risco de contaminação química e biológica, risco de infecção com materiais perfurocortantes, exposição constante às intempéries, etc. Os três ou quatro coletores que costumavam acompanhar o veículo foram substituídos por um veículo com braços automatizados operados pelo próprio motorista, o qual se posiciona ao lado ou à frente dos contêineres de lixo e os despeja em sua caçamba. Para tanto, além da necessidade de se projetar um novo veículo, todos os moradores destes países tiveram que adquirir contêineres de lixo padronizados. Este sistema além de eliminar o posto de trabalho degradante do coletor, erroneamente chamado de “lixeiro”, criou novos postos de trabalho qualificados para os mecânicos destes veículos os quais são utilizados tão somente na coleta de lixo residencial.

SEXTO ESTUDO DE CASO: Check-outs de Supermercado com Atendentes versus Self-Service: Há pouco mais de dez anos as grandes redes de varejo nos Estados Unidos e Canadá passaram a introduzir em suas lojas, caixas self-service como opção de atendimento aos seus clientes. O cliente que não deseja ser atendido por um caixa pode se dirigir ao caixa self-service e ele mesmo passar suas compras no leitor de código de barras, fazer o pagamento nas opções cash, crédito ou débito, empacotar e finalizar suas compras. Se por um lado houve a perda desta função no supermercado, por outro houve um incremento da qualificação para aqueles que fazem a programação destas máquinas, executam sua manutenção ou até mesmo as fabricam.

SÉTIMO ESTUDO DE CASO: Atendente de Caixa de Loja de Departamento versus Self-Service: Há menos de cinco anos o Japão começou a introduzir em suas lojas de departamentos uma variante de check-out de supermercado, onde o cliente coloca suas compras dentro deste equipamento e o mesmo faz a leitura dos itens, apresenta na tela a descrição dos mesmos, quantidade e preço e, somente após a confirmação destes, apresenta o total a pagar e as opções de pagamento em seu display. Uma vez realizado pagamento, a máquina libera as compras já empacotadas e emite o comprovante de compra. Este é um dos melhores exemplos deste estudo, pois a posição de atendente de caixa foi eliminada da loja, mas várias outras funções nesta cadeia de serviços foram criadas, tais como: projetista da máquina, fábricas e linhas de produção, cadeia de fornecedores, programadores, abastecedores das máquinas, técnicos de manutenção, entre outros.

Através da análise destes estudos de caso pudemos constatar que só houve desemprego para aqueles trabalhadores que preferiram ficar estagnados na vida e não buscaram se adaptar às novas oportunidades do mercado de trabalho.

Para aqueles que acompanharam as mudanças das inovações tecnológicas introduzidas ao longo dos últimos trinta anos nos mais diversos segmentos da sociedade, muitas oportunidades de trabalho foram criadas, posições estas que proporcionam maior remuneração, maiores oportunidades de ascensão profissional e, sobretudo maior qualidade de vida.

No Brasil, onde justamente a maioria dessas inovações tecnológicas não foram introduzidas no mercado de trabalho sob a alegação da perda de “milhares” de postos de trabalho, contribuindo para o aumento do desemprego, é também onde se tem a maior concentração de sindicatos do mundo[vii], onde a Justiça do Trabalho é classificada como “especial”, onde se tem um Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), onde há uma Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, “coincidentemente”, onde o trabalhador conta como o chamado “Sistema S[viii]” onde pode aumentar sua qualificação profissional, sendo que o País onde permanece com sua taxa de desemprego na casa dos dois dígitos nos últimos quatro anos[ix].

O que está causando a perda de postos de trabalho não é a introdução de inovações tecnológicas, mas sim a falta de capacidade do trabalhador em sair da sua zona de conforto e buscar aquela qualificação que o apresente ao mercado de trabalho com um diferencial competitivo.

 

Notas e Referências

[i] Automação é o sistema automático de controle, onde mecanismos previamente programados verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções sistematicamente, sem que haja interferência humana.

[ii] Informatização é a substituição dos processos manuais pela aplicação da informática às atividades de uma empresa.

[iii] Robotização é a substituição das tarefas ou processos realizados por humanos pela utilização de robôs.

[iv] Acrônico em inglês para Automatic Teller Machine.

[v] Art. 189, CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

[vi] Art. 193, CLT: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012).

[vii] FONTE BRASIL 200: Sindicatos por País: Argentina: 91; Reino Unido: 168; Estados Unidos: 190; Brasil: 17.289. Consulta em 22/04/2019.

[viii] SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAT, SENAR, SEBRAE.

[ix] Segundo o IBGE, a taxa de desemprego no Brasil em fevereiro de 2019 ficou em 12,4%, o que representa mais de 13 milhões de trabalhadores.

 

 

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