O crime de injúria praticado pela internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinátario, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo.
Esse foi o entendimento do STJ ao julgar um conflito de competência envolvendo uma vara de Campina Grande e uma Brasília.
A vara de Campina Grande declinou a competência sob o fundamento de que o processo deveria ser julgado na cidade, pois o conteúdo supostamente ofensivo teria sido incluído na internet a partir de uma localidade sob jurisdição daquele juízo.
Fonte: STJ
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