A partir do entendimento de que o réu inimputável não pode ser condenado em ação de improbidade administrativa, pois falta o dolo necessário à caracterização do ato ímprobo, ele também não pode ser condenador no mesmo processo a ressarcir eventual prejuízo ao erário. Com isso o STJ reformou a decisão do TRF4, que um réu inimputável havia sido condenado a ressarcir o prejuízo causado pelo desfalque do banco estatal onde trabalhava.
De acordo com o colegiado do STJ, o TRF4 violou o artigo 9º da Lei 8.429/1992, pois manteve a determinação de ressarcimento mesmo tendo afastado as sanções pessoais por ato de improbidade.
Fonte: STJ
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