Inércia do locador dispensa loja de pagar reajustes retroativos, mas não a isenta de obrigações futuras

11/01/2020

O STJ decidiu que uma rede de lojas de departamento não terá de pagar retroativamente os valores correspondentes aos cinco últimos reajustes anuais previstos no contrato de locação de sua loja.

Os valores não foram cobrados no momento correto, e a Terceira Turma entendeu que houve omissão da locadora quanto ao reajuste dos últimos cinco anos, mas não os impede de cobrar ao longo do tempo restante do contrato.

 

Fonte: STJ

 

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