Indenização em caso de nomeação tardia em concurso deve ser exceção

02/05/2016

Por Redação - 02/05/2016

Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos que forem nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, o que significa que a indenização é a exceção, e não a regra.  Ainda, o STJ compreende que para ter direito à indenização, é necessário a comprovação de que houve um erro evidente e incontestável da administração pública.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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