Por Redação - 02/05/2016
Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos que forem nomeados tardiamente em virtude de concurso público não têm direito à indenização, o que significa que a indenização é a exceção, e não a regra. Ainda, o STJ compreende que para ter direito à indenização, é necessário a comprovação de que houve um erro evidente e incontestável da administração pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça