Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma

30/08/2021

o STJ entende que a indenização do seguro DPVAT decorrente de morte em acidente automobilístico é eminentemente pecuniária e tem conteúdo divisível. A partir disso, por maioria de votos, o recurso especial foi acolhido e determinou o pagamento apenas da cota da indenização relativa a uma beneficiária, a qual pleiteave o valor integral do seguro após o pai falecer em acidente.

Para um dos ministros do STJ, a parcela que fica pendente de pagamento por inércia dos demais beneficiários não representa enriquecimento sem causa da seguradora, já que a entidade atua como gestora e não pode se apropriar do valor, que pertence ao fundo mutual, o qual tem a destinação social específica.

 

Fonte: STJ

 

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