A decisão judicial que manda incluir certo candidato ou grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração da quantidade de vagas oferecidas no edital.
A partir desse entendimento, o colegiado do STJ rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do DF que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previstas.
Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concursos para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação.
Fonte: STJ
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