Impugnação de crédito apresentada fora do prazo da Lei de Falência não deve ser analisada

07/08/2019

No curso do processo de recuperação judicial, o mérito da impugnação de crédito que não foi apresentado dentro do prazo que é previsto no artigo 8 da lei 11.101/05, não deve ser analisado, por já ter passado o prazo estipulado.

 

 

Fonte: STJ

 

 

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