Por Charles M. Machado – 04/03/2017
Iniciou nessa semana o período de entrega da declaração de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, o prazo começou nesta quinta-feira 02/03, e logo inicia um período de corrida aos arquivos pessoais, a cobrança de recibos perdidos, e o pedido de socorro urgente aos escritórios de contabilidade e aos tributaristas de plantão.
Logo esse artigo tem o propósito de colaborar para esse período onde cerca de 28 milhões de contribuintes entregam suas declarações, cujo prazo final se encerra no dia 28 de abril as 23:59hs, logo sabemos que quanto antes você se livrar da sua, mais cedo receberá sua restituição, cuja previsão é de acontecer a partir de 16 de junho.
Caso a entrega não ocorra, dentro do prazo previsto, o contribuinte estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada na restituição, além de juros e multa proporcional no caso dos contribuintes que tem saldo de Imposto de Renda à pagar.
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, abaixo destacamos algumas delas:
1) Atualização automática: Agora com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. Dessa maneira a atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas (Verificar Atualizações);
2) Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado, o que obrigava o contribuinte a baixar dois programas. Seguindo lógica de simplificar a vida do contribuinte e com base nos Princípio Constitucional da Eficiência, a Receita reduz o tempo da declaração;
3) Recuperação de nomes: Anteriormente a maior parte das informações, mesmo as que se repetiam ano após ano nas declarações precisavam ser redigitadas, agora ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. Importante destacar nesse ponto que essa funcionalidade poderá ser desativada no Menu (Ferramentas/Recuperação de Nomes). Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações;
4) Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o intuito de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento, pode parecer simples mais é um facilitador, dentre as diversas alterações, afinal a alteração de campo no preenchimento pode produzir resultados desastrosos para o contribuinte, impactando no imposto a pagar;
5) Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento, vale nesse caso as observações feitas acima;
6) Solicitação de celular e e-mail: Esta novidade, pode dar muita dor de cabeça para Receita Federal e para o Contribuinte, ainda que a mesma tenha por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas, porém eventuais vazamentos, podem resultar em ações indenizatórias por parte do contribuinte. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
7) Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016. Antes essa obrigação ia a partir de 14 anos, a tendência é ampliar, pois muitos contribuintes fraudavam a RF fazendo constar o dependente nas declarações de marido (ex) e esposa (ex) ao mesmo tempo. Ainda que pareça simples era um dos cinco maiores caso de sonegação;
8) O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08, o que é muito pouco em razão da não correção desses valores que respeitem a inflação acumulada desde 1996, sendo essa defasagem superior a 80%;
9) O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50, o que é muito pouco visto o valor médio das escolas no Brasil;
10) A forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Essa é uma opção para simplificar a declaração.
Alguns sites já destacam um passo a passo para fazer a sua declaração de ajuste, como o site da revista Exame, que sugere um roteiro, aqui comentado por etapas:
1. Separe a última declaração, afinal ter a memória dos fatos retratados e transmitidos em declarações anteriores é fundamental, pois além de permitir visualizar suas mutações patrimoniais anteriores, essa disposição facilita a permanente pesquisa para o momento de um novo ajuste;
2. Organize os documentos necessário a declaração de 2017, que são de 2016, tais como recibos, notas e contratos, isso evita interromper a declaração para procurar um documento perdido, além de permitir uma melhor visualização da sua nova declaração;
3. De imediato faça o download do programa gerador do IR, pois é possível baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2017 para Windows, o programa para outras plataformas. Sendo também possível fazer a declaração por smartphone ou tablet, baixando os aplicativos para Android ou para iOS.
4. Este ano, quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”. Essa é uma das novidades que comentamos acima.
5. Importe os dados da declaração do ano passado, pois o programa do IR permite importar os dados que você preencheu no ano passado.
6. A partir de agora, a Receita vai pedir e-mail e telefone de contribuinte na declaração do IR, mas é importante destacar que essa informação não é obrigatória, quem não quiser, não precisará informar.
7. Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema vai armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.
8. Reúna os informes de rendimento do empregador O informe de rendimento mostra informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Lembrando que muitas empresas se esquecem de comunicar e a captura de dados fica mais difícil.
9. Se a empresa onde você trabalha atualmente ou da qual se desligou em 2016 ainda não enviou o informe, peça o documento para o departamento de recursos humanos.
10. Organize os informes de rendimento dos bancos, pois os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias, lembro que esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
11. Separe os informes de rendimento de gestoras e corretoras, afinal, para os que tem investimentos em gestoras ou corretoras independentes. Os informes de rendimento contêm o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
12. Recolha os comprovantes de despesas médicas e odontológicas, é bom lembrar que não existe limites à dedução das despesas médicas. Se há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.
13. Todos os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Quase sempre esse tipo informação incompleta ou errada é o principal motivo que leva as pessoas a cair na malha fina.
14. Levante os comprovantes de despesas com educação, pois se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
15. Reúna os carnês de contribuições de empregados domésticos, afinal quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.
16. A partir de outubro de 2015, o empregador deve reunir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), já que o programa passou a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições.
17. Organize os comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis, lembre-se que as imobiliárias já fazem a transmissão dessas informações e o cruzamento desses dados de maneira desconforme enseja notificação. Tanto quem paga como quem recebe aluguéis, deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
É bom lembrar que caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda. Corretores imobiliários, agora também estão obrigados a informar suas transações.
18. Guarde os comprovantes por cinco anos para evitar a malha fina, pois o prazo para o lançamento do crédito tributário é de 60 meses, e o contribuinte pode ser chamado para comprovar os dados inseridos na declaração, através de documentos. Dessa maneira os utilizados nessa declaração precisam ser guardados até o fim de 2021, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
São inúmeras as fontes disponíveis para Receita Federal do Brasil aferir a veracidade das informações declaradas, logo é fundamental o cuidado no instante da digitação, para evitar aborrecimentos futuros.
O Imposto de Rena, previsto na Magna Carta no artigo 153, é de competência da União e deveria aferir as mutações patrimoniais positivas, mas ele acabou por se transformar um tributo sobre receita e não sobre acréscimo patrimonial.
Através de sucessivos reajustes abaixo da inflação nos anos anteriores, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) passou a acumular no fechamento de 2016 uma defasagem de 83,12% desde 1996, segundo estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)...
Como não houve reajuste da tabela para o ano-calendário de 2016, a defasagem acumulada no ano também ficou 6,36%, o que é a maior anual dos últimos 13 anos. Até o final de 2015, a defasagem acumulada desde 1996, ano do início da série do levantamento, estava em 72,2%, o que nos leva a uma série de reflexões.
Apesar da crise, os sucessivos recordes de arrecadação, não são suficientes para aplacar a sanha de um Estado perdulário, que perpetua um sistema tributário perverso e antiprodutivo onde o mal se aplica ao povo às enxurradas, e o bem, ora o bem se serve à conta gotas.
A não correção da tabela é um grande exemplo dessa insensibilidade, o contribuinte brasileiro é novamente marcado, por mais esse gesto de insensibilidade do governo, vejam a ironia, que não pretende corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, nem tampouco as deduções com educação, pelos índices que de fato mensurariam as perdas dos últimos anos.
Ao não corrigir a tabela, transforma-se o IRPF, em um tributo sobre a receita, e não sobre a renda, que é resultado do acréscimo patrimonial, ferindo-se a ferro a Magna Carta.
É de se destacar que a correção monetária, conforme assentado na Doutrina e Jurisprudência pátria, consiste, unicamente, em um instituto que tem por objetivo garantir a manutenção do poder aquisitivo da moeda, que é corroída pela inflação, logo visa a recompor valores minorados pelo desequilíbrio do sistema monetário, nada acrescentando, tão-somente preserva-se o valor da moeda aviltado pelo processo inflacionário. Destaque-se que o próprio Fisco corrobora tal argumentação na medida em que também se utiliza dessa técnica contábil para exigir tributos não recolhidos.
O contribuinte tende a procurar socorro no judiciário para reduzir essa defasagem que transformou o Imposto de Renda das pessoas físicas em um tributo confiscatório, é o início de uma grande batalha em nossos tribunais.
Charles M. Machado é Professor nos Cursos de Extensão da ESPM, Escola Superior de Propaganda e Marketing, em Direito das Marcas e Direito do Intangível, é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também já foi palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito. Email: charles@charlesmachado.adv.com.br
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