Implantação de embriões congelados em viúva exige autorização expressa do falecido, decide Quarta Turma

23/06/2021

O STJ restabeleceu uma sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva. O tribunal entende que para o procedimento ser realizado após a morte do cônjuge, depende de consentimento expresso e inequívoco.

Na origem do caso, os filhos do primeiro casamento solicitaram judicialmente que fosse impedida a utilização do material genético do pai, que morreu em 2017, sustentando não existir documento que comprovasse autorização dada em vida.

O homem falecido e a vipuva eram casados desde 2013, sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que o homem tinha 72 anos na época do casamento. 

 

Fonte: STJ

 

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