Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável

08/02/2022

Imóveis adquiridos no curso da demanda executiva pode ser considerado como bem de família, para fins de impenhorabilidade. O STJ confirmou o acórdão do TJSP que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprada residência local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo como bem de família.

No recurso apresentado ao STJ, o credor sustentou a impossibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, porque o bem havia sido adquirido após a decisão judicial que declarou o executado devedor.

O relator da ação destacou "O Código Civil confere ao titular da propriedade a possibilidade de escolha do bem eleito, colocando como condição de validade apenas a circunstância de que o bem escolhido não tenha valor que ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente no momento da afetação".

 

Fonte: STJ

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura