Um proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo que ele não tenha figurado o polo passivo da ação de cobrança.
O colegiado do STJ teve esse entendimento e reformou o acórdão do TJSP, que entendia que a medida afrontava o artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973.
No recurso que chegou ao STJ, o condomínio sustentou, que a característica propter rem da obrigação condominial, a unidade imobiliária deve responder pelas suas despesas, independente de quem tenha gerado as despesas ou da própria vontade do proprietário.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Toronto // Foto de: Ana Paula Prada // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/73102604@N00/2916365172/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/