Imóvel pode ser penhorado sem que proprietário tenha figurado na ação de cobrança de dívida condominial

16/01/2020

Um proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo que ele não tenha figurado o polo passivo da ação de cobrança.

O colegiado do STJ teve esse entendimento e reformou o acórdão do TJSP, que entendia que a medida afrontava o artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973.

No recurso que chegou ao STJ, o condomínio sustentou, que a característica propter rem da obrigação condominial, a unidade imobiliária deve responder pelas suas despesas, independente de quem tenha gerado as despesas ou da própria vontade do proprietário.

 

Fonte: STJ

 

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