O STJ decidiu que um imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que é usado como moradia por um dos sócios da sociedade empresária, recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.
A partir desse entendimento, o colegiado confirmou o acórdão do TJSP, que manteve a impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familia do sócio da empresa.
Fonte: STJ
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