Por Maurilio Casas Maia - 15/05/2017
Em 9/5/2017, o Ministério Público Federal (MPF) – na condição de guardião da ordem jurídica (“Custös iuris”) –, e a Defensoria Pública da União (DPU) – em sua missão constitucional de guardiã dos vulneráveis (“Custös Vulnerabilis”) –, expediram Recomendação conjunta para diversos órgãos públicos a fim de amenizar a questão social dos imigrantes venezuelanos e indígenas Warao ingressantes no Brasil, objetivando respaldar a respectiva dignidade humana, tudo em conformidade com o princípio da precaução humanitária (“in dubio pro homine”).
Segundo a Recomendação ministerial-defensorial, “nos últimos meses, vem sendo registrada a entrada diária de indivíduos oriundos da Venezuela no território brasileiro, em busca de melhores condições de vida, com aumento significativo do fluxo migratório, em função da crise generalizada que acomete o país vizinho”.
Consta ainda a verificação de “mais de 400 indígenas Warao na cidade, além do número crescente dos imigrantes venezuelanos não indígenas”. Com efeito, registrou-se que as “primeiras abordagens do Conselho Tutelar de Manaus junto aos indígenas acampados na rodoviária da cidade, no intuito de retirar as crianças Warao de suas famílias, em desrespeito à cultura e tradições indígenas de coleta”, gerou “intenso receio nas famílias quanto ao ‘sequestro’ das crianças pelos órgãos do Poder Público e entidades”.
Assinaram a Recomendação os Procuradores da República Fernando Merloto Soave e Luisa Astarita Sangoi, pelo MPF, e a Defensora Pública Federal Lígia Padro da Rocha, pela DPU.
Para conhecer a íntegra da Recomendação Conjunta MPF-DPU, clique aqui.
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Imagem Ilustrativa do Post: Indígenas participam da condução… // Foto de: Agência Brasil Fotografias // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/fotosagenciabrasil/26685983852/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode