Idosa que caiu por manobra brusca do motorista será indenizada

07/09/2017

Por Andressa Darold - 07/09/2017

Uma idosa, que caiu em um ônibus do transporte coletivo por manobra brusca realizada pelo motorista, receberá indenização por danos morais e materiais.

Após a queda, a senhora teve traumatismo superficial do abdômen, dorso e pelve. A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou a indenização, fixada em R$ 32,7 mil. A empresa também deverá arcar com as despesas de combustível, estacionamento e medicamentos, visto que a idosa realizava tratamento de câncer e utilizava o transporte público para se locomover, porém depois do acidente precisou de cadeira de rodas e ajuda de terceiros para ir ao hospital.

A empresa, em recurso, alegou que o estado de saúde da autora já era crítico antes do acidente e que o fato  ocorreu por culpa exclusiva da idosa.

André Luiz Dacol, desembargador relator, afirmou que "não fosse a grave imprudência do motorista da ré, o qual certamente transitava em velocidade incompatível com o local, nenhum destes resultados danosos correria. Ademais, os condutores de veículos de transporte de passageiros devem ter zelo redobrado, evitando de todo modo manobras bruscas que possibilitem a queda de passageiros, em especial os de maior idade, porque é presumível que estejam acometidos de doenças ligadas a fragilidades ortopédicas".

Apelação Cível n. 0311668-21.2016.8.24.0023

Fonte: TJSC


 Imagem Ilustrativa do Post: Onibus // Foto de: Marcos Nozella// Sem alterações

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