Idade de estudante não é condição para emissão de diploma do Ensino Médio a partir de nota do Enem

05/02/2020

Uma estudante de 17 anos foi aprovada, por meio do ENEM, no curso de Engenharia Agrônoma em uma universidade federal. Mas ela não conseguiu o certificado de conclusão de ensino médio por não atender os requisitos previstos no artigo da Portaria 144/2012, do INEP, onde diz que a idade mínima para se obter o certificado é de 18 anos completos.

O juiz sentenciante determinou que fosse emitida a certificação, e explicou que o obstáculo para fornecer o documento não condiz com o art. 208, inciso V, da CF, onde diz que é dever do Estado garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino.

Fonte: TRF1

 

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