Hospital pagará indenização moral por impedir a entrada com vestido considerado curto para a visitação

17/01/2018

Uma servidora pública do estado do Acre foi impedida de visitar seu tio, internado na enfermaria do Hospital das Clinicas, por estar com vestimentas inadequadas, de acordo com as proibições previstas na normativa interna do hospital.

Conforme os autos, a visitante estava com o vestido acima do joelho, o que o enquadrava como minissaia. Entretanto, a autora argumentou que o utilizava no trabalho e que se tratava de uma vestimenta normal. A funcionária, contudo, apontou a placa fixada na parede com as proibições previstas no hospital e manteve a restrição de acesso.

A visitante, então, entrou com um Recurso Inominado (RI)e a “2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais responsabilizou o Estado do Acre pelo tratamento vexatório e desproporcional”, conforme publicado no site do TJAC.  De acordo com o juiz responsável pelo caso em sua fundamentação, não foi possível “observar o desajuste que justifica a medida da unidade hospitalar, nem mesmo qualquer outra desconformidade com as normas de saúde do local reclamado.”

Segundo o TJAC, “no entendimento do Colegiado, o impedimento de entrada por parte da preposta da requerida e o tumulto decorrente expuseram a autora a constrangimento e humilhação perante terceiros, situação que supera, em muito, o mero dissabor da vida cotidiana, merecendo, por esse motivo, indenização de ordem moral”.

A autora do Recurso Inominado n° 0005187-76.2017.8.01.0070 será indenizada em R$ 3 mil.  A decisão foi publicada na edição n° 6.038 do Diário da Justiça Eletrônico (p. 10), de quinta-feira passada (11).

 

Fonte: TJAC

 

Imagem Ilustrativa do Post: Skirt // Foto de: Frida Hermansson // Sem alterações

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