Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural

30/03/2019

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de reintegração e de pagamento de indenização por dano moral de uma auxiliar de portaria do Hospital Meridional S/A, de Cariacica ( ES ). Segundo a Turma, não ficou comprovado o caráter discriminatório da dispensa. Tuberculose pleural No início de 2013, começou a sentir dores nos pulmões e foi diagnosticada com tuberculose pleural. A doença é causada pela mesma bactéria ( bacilo de Koch ) que causa a tuberculose nos pulmões. À 1ª Vara do Trabalho de Vitória ela pediu a reintegração no emprego com o argumento de que a dispensa havia sido discriminatória e desrespeitado a Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes. O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração, por entender que a dispensa antes do término do tratamento fora discriminatória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ( ES ) manteve a sentença. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que, nos termos do artigo 151 da Lei 8.213 /1991, é considerada doença grave a tuberculose ativa, patologia distinta da apresentada pela auxiliar. “ Além da tuberculose pleural não ser considerada uma doença grave, o laudo pericial registrou que a empregada estava apta para o trabalho no momento da dispensa e que faltavam apenas três meses de medicação para o término do tratamento ”, observou. “ Logo, não se constata que a tuberculose pleural ou a dispensa no curso do tratamento tenham necessariamente causado estigma, preconceito ou discriminação, ainda que de forma presumida, a ponto de culminar na rescisão do contrato de trabalho. Ainda de acordo com o relator, o artigo 4º da Lei 9.029 /1995 prevê que a reintegração em caso de dispensa sem justa causa exige que a extinção do contrato de trabalho tenha ocorrido por motivo de prática discriminatória por parte do empregador, o que não ficou comprovado nos autos.

 

TST

 

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