Hospital indenizará família de adolescente grávida que faleceu após receber alta

28/01/2022

O TJSP aumentou o valor da indenização de danos morais que um hospital deverá pagar à família de uma paciente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica.  A reparação foi fixada em R$200 mil.

Nos autos, a filha da autora da ação, grávida de seu primeiro filho, com 15 anos de idade, deu entrada no pronto atendimento de obstetrícia com queixa de cefaleia e edema nos membros inferiores. Após a primeira avaliação médica, foi constatada pressão arterial elevada e a paciente foi encaminhada para receber as medicações. Após todos os procedimentos, foi atendida por outra médica que resolveu dar alta à jovem. A paciente retornou ao hospital após uma hora, depois de ter tido uma crise convulsiva em casa, o fato se repetiu por diversas vezes no hospital. O parto foi realizado com urgência, mas a jovem veio a óbito.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Albert V Bryan Federal District Courthouse – Alexandria Va – 0011 – 2012-03-10 / // Foto de: Tim Evanson // Sem alterações

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