Hospital e médico são responsabilizados por morte de recém-nascido no extremo oeste catarinense

09/10/2017

Por Redação: 09/10/2017

Um  hospital do extremo oeste do Estado e médico obstetra foram condenados pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ ao pagamento de indenização em favor de pais de bebê que morreu em decorrência de complicações durante o parto. O casal receberá R$ 100 mil por danos morais, valor indenizatório adequado pela câmara. A condenação é solidária entre os réus.

A alegação do profissional de que a causa da morte seria o cordão umbilical envolto ao pescoço do recém-nascido não convenceu o tribunal, uma vez que, segundo o conjunto probatório dos autos, o bebê já estaria pronto para nascer quando a mãe deu entrada no hospital. “Ora, diante de tudo o que foi descrito, não há dúvidas que houve negligência médica por parte do réu, caracterizada pelo prolongamento injustificado do parto”, anotou o desembargador relator da matéria.

Fonte: TJSC

Imagem Ilustrativa do Post: Karolina’s Birth // Foto de: Nadia Santoyo // Sem alterações

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