Hospital é condenado a pagar R$ 20 mil a costureira que teve parto realizado por marido

12/01/2020

O TJSC manteve a decisão de condenar um hospital do sul do Estado em pagar R$20 mil de indenização por danos morais em favor de uma costureira que foi negligenciada durante o parto e destinação final do feto natimorto.

Assim que a mulher entrou em trabalho de parto, não havia ninguém da equipe técnica do hospital ao lado da gestante, dessa forma, o pai da criança foi obrigado a fazer o parto.

O tratamento negligente se deu início antes do parto, quando a mulher foi ao hospital para ter uma consulta e foi diagnosticada com bursite. Mas na realidade estava com câncer e grávida de cinco meses. Após o novo diagnóstico, o médico decidiu internar a costureira porque precisaria interromper a gestação e iniciar os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos.

Após iniciar a indução do aborto por meio de medicação, a negligência no atendimento começou. A primeira médica que visitou a paciente, notou que a mesma estava com contrações e não realizou procedimento algum. 

 

Fonte: TJSC

 

 

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