Hospedagem de e-mail no exterior não isenta provedor de fornecer dados exigidos por juiz brasileiro

10/03/2021

Sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento e tratamento de registros e dados pessoais ou de comunicações por provedores de internet ocorrer no Brasil, será aplicado o artigo 11 da lei do Marco Civil da Internet, ainda que apenas um dos dispositivos esteja no país e mesmo que as atividades sejam feitas por um empresa no exterior.

Esse entendimento foi estabelecido pelo STJ ao manter o acórdão do TJSP que determinou o prosseguimento da execução de multa de R$310 mil reais contra uma empresa de software, por descumprimento de uma ordem judicial para fornecer informações de um usário de e-mail que teria lançado ameaças contra uma pessoa e uma empresa.

A empresa de software alegou que a Justiça brasileira seria incompetente para a análise do caso, já que o endereço eletrônico era acessado fora do país e o provedor da conexão também fica fora do país.

 

Fonte: STJ 

 

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