O STJ deu provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul para limitar o pagamento de custas periciais pela Fazenda Pública, nos casos em que a pessoa tem direito à gratuidade de Justiça, aos valores constantes da tabela do CNJ.
O recurso julgado teve origem através de um mandado de segurança impetrado pelo poder estatal após a condenação de pagar R$4,980 para realizar a perícia requerida pela parte que havia comprovado a hipossuficiência em ação declaratória de inexistência de débito.
Fonte: STJ
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