Homologação de decisão estrangeira não impede ação revisional do valor da pensão alimentícia

24/11/2021

O HDE entende não ser possível a discussão da capacidade financeira do alimentante, mas a homologação da sentença não impede que o executado possa ajuizar ação revisional do valor fixado, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o valor.

A corte especial do STJ homologou a decisão da Justiça da Áustria, que condena um brasileiro a pagar pensão alimentícia para o filho.

A Defensoria Pública alegou que o valor estipulado pela Justiça era de 290 euros por mês, fora os 35 mil euros das prestações atrasadas, o que é superior ao salário atual do alimentante, que é pedreiro e possui outros dois filhos no Brasil. Para a DP, a decisão estaria violando os princípios base do ordenamento jurídico brasileiro, por estar ignorando a realidade socioeconômica do país requerido.

O relator do caso destacou que a decisão estrangeira cumpriu todos os requisitos previstos na legislação para que a sentença fosse homologada no Brasil.

 

Fonte: STJ

 

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