O TJSP condenou um homem que adulterou e publicou em rede social o comprovante de vacinação. Ele terá que indenizar uma enfermeira por danos morais em R$15 mil.
De acordo com os autos, um nutricionista foi vacinada em janeiro do ano passado em decorrência do protocolo de vacinação do estado de São Paulo. Após a vacinação, a mulher encaminhou uma foto do comprovante para seu noivo em que constava entre outras informações, o nome da enfermeira que havia feito a aplicação. O homem adulterou o comprovante para parecer que ele havia tomado a vacina e publicou em rede social.
Fonte: TJSP
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