Por Redação: 07/10/2017
Um homem flagrado com mais de 600 cápsulas de ecstasy e um revólver calibre 38 no município de São José, em Santa Catarina, foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do TJ a pena de sete anos e dois meses de reclusão.
Na apelação, a defesa sustentou que o réu foi vítima de “urdidos inconfessáveis de terceiros” para negar de forma peremptória a participação do acusado nos delitos pelos quais restou condenado.
O desembargador relator da matéria, considerou as provas colhidas suficientes para configurar os crimes imputados assim como a condenação imposta.
Fonte: TJSC
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