A Recomendação 62/2020, do CNJ orientou os magistrado a reavaliarem a necessidade da detenção provisória em razão da pandemia do novo covid-19. O ministro do STJ substituiu a prisão preventiva de um homem flagrado com 33,7 gramas de maconha por medidas cautelares alternativas. O ministro do STJ ressaltou, que a prisão preventiva deve ser reservada a casos de inequívoca necessidade.
Fonte: STJ
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