Por Redação - 24/01/2017
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem à pena de dois anos, oito meses e vinte dias de prisão, em regime inicial fechado, por estelionato praticado com aplicação do chamado "golpe do chute".
De acordo com os autos da Apelação Criminal n. 0005419-54.2005.8.24.0075, o golpista se passou por funcionário da Receita Federal para atrair um comerciante com ofertas de produtos, fingidamente apreendidos, por valores bem abaixo do mercado. A aparente barganha fez com que a vítima fosse à Santa Catarina para fechar o negócio e adiantar o pagamento de R$ 50 mil pela carga. O golpe só foi descoberto quando o comerciante buscou contato com farsante e não obteve qualquer retorno.
O acusado cumprirá regime fechado devido à reincidência e aos seus antecedentes criminais. Um outro rapaz que também participou do golpe teve o processo cindido e aguarda por julgamento.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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