Um homem deverá ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais decorrentes do cancelamento do casamento. O pedido de indenização foi negado, e a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, fixou a indenização em R$33 mil.
De acordo com os autos do processo, a autora manteve o relacionamento com o requerido por 7 anos, quando decidiram se casar. Compraram um imóvel, contrataram serviço de buffet e adquiriram os convites, vestido da noiva, aliança, entre outras coisas. Com a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que tinha um relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado. A autora da ação arcou com todas as despesas da cerimônia.
Fonte: TJSP
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