O TRF4 negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$10 mil. O homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente aberto, que foram substituídos por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Em 2014 o antigo colega do réu queria comprovar o vínculo empregatício entre o período de dezembro de 2007 e novembro de 2008, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado. O réu recebeu o valor de R$10 mil para que testemunhasse em favor do colega.
Fonte: TRF4
Imagem Ilustrativa do Post: Albert V Bryan Federal District Courthouse – Alexandria Va – 0011 – 2012-03-10 / // Foto de: Tim Evanson // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/timevanson/6830726558
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode