Um homem foi condenado a pagar R$3 mil de danos morais coletivos. Nos autos consta que, em março de 2021, o homem foi diagnosticado com a covid-19 e não cumpriu o período de isolamento social, foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção acompanhado de terceiros.
O juiz da açao afirmou que “O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”.
Fonte: TJSP
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