Home care: parâmetros judiciais

16/10/2023

A judicialização do home care (tratamento domiliciar) é uma realidade do cenário nacional.

Em razão disso, é importante que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para o deferimento dos pedidos veiculados pela parte interessada.

Por exemplo, o Comitê de Saúde de Santa Catarina do FONAJUS (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde) aprovou enunciado específico sobre o tema, definindo o seguinte:

Enunciado 30 - Nas ações em que se pleiteia a antecipação de tutela, visando o custeio de internação domiciliar ou assistência domiciliar, é recomendado que o magistrado avalie previamente o preenchimento dos seguintes critérios mínimos: a) se o domicílio do beneficiário é livre de riscos à sua saúde e integridade física; b) exista disponibilidade de cuidador (familiar) para o beneficiário em tempo integral; e c) o beneficiário possui impedimento para se deslocar à rede ambulatorial.[1]

A finalidade do aludido enunciado é orientar a magistratura para a importância da análise adequada dos processos judiciais sobre home care. Pretende-se influenciar o(a) julgador(a) para definir, já nas primeiras decisões, os requisitos para deferimento do tratamento domiciliar.

Ao mesmo tempo, a criação do enunciado também fomenta que a parte autora já apresente na petição inicial todos as provas indicadoras (se o domicílio do beneficiário é livre de riscos à sua saúde e integridade física; se existe disponibilidade de cuidador (familiar) em tempo integral e se há impedimento para o deslocamento à rede ambulatorial).

Nada impede que outros requisitos sejam estabelecidos na decisão judicial.

A judicialização da saúde é um importante instrumento de exercício da cidadania, razão pela qual é necessário que sejam preenchidos requisitos para a satisfação do direito, a fim de que não haja a banalização e também para conferir transparência aos casos levados ao Judiciário.

 

Notas e referências

[1]     BRASIL. Comitê de Saúde de Santa Catarina do FONAJUS (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde). Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/comesc. Acesso em: 15 Out. 2023.

 

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