HC assegura presença de advogados em sessões sobre Reforma da Previdência

11/05/2017

Por Redação - 11/05/2017

Na última terça-feira (9), o Ministro Edson Fachin deferiu Habeas Corpus coletivo preventivo com pedido liminar, protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra resolução da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados, que pretendia proibir o acesso do público externo à Câmara durante as sessões de votação da Reforma da Previdência. 

Segundo a OAB, a proibição “é absurda e fere gravemente o princípio democrático do Estado de Direito”. Para o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados, Dr. Claudio Lamachia, proponente do HC, a medida do Legislativo federal tem como intuito único “obstar a participação democrática no acompanhamento da tramitação da PEC nº 287/2016, que afeta profundamente o regime previdenciário dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada”. 

“Não é aceitável que a casa do povo seja fechada para acesso daqueles que são os principais interessados no tema em discussão. Manter as portas abertas é um exemplo de respeito ao direito de manifestação. O Congresso Nacional é a casa do povo e deve preservar essa função em nome do Estado Democrático de Direito”, ressaltou Lamachia.

Confira a petição da OAB e a decisão do Ministro Edson Fachin.

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Fonte: OAB Santa Catarina 


Imagem Ilustrativa do Post: Plenário do Senado // Foto de: Senado Federal // Sem alterações

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