HARRY POTTER E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

18/11/2020

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

A saga bruxa fantasiada por J. K. Rowling é recheada de temas jurídicos. De questões mais subjetivas, como o Chapéu Seletor e o Direito de Escolha, ou às mais práticas e críticas, como, por exemplo, Direito dos Contratos e o Voto Perpétuo, obrigação firmada entre dois bruxos em que o não adimplemento configura morte do devedor.

Em relação ao Direito das Famílias, e com base no ordenamento brasileiro, podemos conversar sobre a guarda de Harry Potter, ainda bebê, quando seus pais foram brutalmente assassinados por Lord Voldemort, o vilão da saga. Sabe-se que no testamento deixado por seus pais, a tutela de Harry é concedida à Sirius Black, seu padrinho. No entanto, Sirius estava injustamente cumprindo pena em Azkaban, sendo impossibilitado de cumprir com seu papel de tutor. A tutela foi então concedida para os tios de Harry, em consonância com o nosso ordenamento jurídico ao prever que, dentre outras formas, o tutor pode ser indicado em testamento, ou, na falta ou na impossibilidade, aos parentes consanguíneos, com preferência ao próximo do que ao mais remoto.

Todavia, em todas as disposições sobre a tutela, não é obrigatório que o Juiz - no nosso caso fantástico, quem decidiu foi Dumbledore - siga determinantemente a indicação em testamento ou o recurso da consanguinidade, tendo em vista que a condição primordial é o melhor interesse do menor. No caso, a convivência de Harry com os Dursleys, seus tios e seu primo, era constantemente perturbada. Harry era obrigado a morar em condições insalubres, em um armário embaixo da escada, sem afeto e com uma vida cerceada de mentiras e exclusão. Foi apenas com sua ida à Hogwarts, após seu aniversário de 11 anos, que Harry começou a conquistar autoconfiança e, aos poucos, tentar se livrar dos diversos traumas que herdou de sua morada com os Dursleys.

Quantas crianças são submetidas à situações similares de Harry? Consanguinidade não é sinônimo de afeto, tampouco de garantia ao mínimo existencial de crianças e adolescentes. Assim, é preciso que nós, operadores do Direito, em qualquer de nossos ofícios, busquemos apoio multidisciplinar de profissionais qualificados, e estejamos atentos às reais necessidades dos menores, que, por vezes, contrariam a de nossos “clientes".

 

Imagem Ilustrativa do Post: Harry Potter Studio Tour // Foto de: Studio Sarah Lou // Sem alterações

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