Habitat III – A Importante Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Sustentável

24/11/2016

Por Maykon Fagundes Machado e Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino – 24/11/2016

HABITAT III é a terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável que ocorreu recentemente na cidade de Quito no Equador. O objetivo deste evento gira em torno de assegurar a renovação do compromisso a favor do desenvolvimento urbano sustentável, abordar a questão da pobreza e identificar os novos desafios urbanos da atualidade. Atualmente, mais de dois terços da população global moram em cidades com níveis altos de desigualdade do que há 20 (vinte) anos e essa condição precisa ser repensada o quanto antes.

Sob esse prisma, o secretário-geral do Habitat-III, Joan Clos, afirmou que a conferência é uma oportunidade única para se reavaliar e debater a Agenda Urbana em torno do mundo a fim de se promover um novo modelo de desenvolvimento urbano que contribua para a igualdade, o bem-estar e a prosperidade compartilhada entre todas as classes[1].

Essa última ideia é um desafio significativo, especialmente nesses tempos que se observa uma Sociedade de Riscos. Nesse momento, ao se rememorar Ulrich Beck[2], as classes se dissolveriam dentro do Capitalismo, ou seja, não teria significado mencionar a expressão “classes”, pois, sob esse ângulo, persistiria um “capitalismo sem classes”. Todavia, os problemas de desigualdade e pobreza se manifestam com a mesma intensidade. A pergunta que se faz ao momento presente é: Como enfatizar uma preocupação global como a moradia para todos se a solidariedade, numa Sociedade de Riscos, se caracteriza pelo medo[3]?

Constata-se que desde 2009, a maior parte da população mundial mora em cidades – as quais são responsáveis por criarem uma identidade urbana a partir de um cenário multicultural. Esse é um fator positivo para se ampliar os espaços democráticos. No entanto, essas áreas também são marcadas pela pobreza, pela degradação ambiental, pela vulnerabilidade aos desastres e pelo impacto das mudanças climáticas que são de grande preocupação atualmente.

Todos desejam viver em cidades com profundas dimensões cosmopolitas, seja pelas crenças, pela pluralidade cultural, pelos serviços, pelo acesso e uso adequado das tecnologias. Entretanto, e ao se retomar a pergunta inicial, é necessário compreender o desafio de cidades mais e mais sustentáveis nessa Sociedade de Riscos, como, por exemplo, ocorre na Vila Parisi. Negar ou privar as pessoas de viverem sadiamente nesses espaços, seja pelas ações transnacionais ou pelo caráter sistêmico da corrupção nos programas de Estado, se traduz como grave violação os Direitos Humanos e, também, como fator impeditivo ao Desenvolvimento Sustentável, entendido como vetor de reinvenção das cidades[4].

Sobre a Ordem Urbanística e os direitos atinentes a moradia, é preciso considerar que este não é um direito absolutamente novo, mas já está disposto em diversos documentos nacionais e internacionais. Nalini[5] enfatiza de forma severa que o ‘’[...] direito fundamental da moradia é reconhecido em inúmeros tratados e instrumentos internacionais. A humanidade é prodiga em previsões normativas e incompetentes em concretizá-las’’.

Trata-se de uma antiga melodia, entoada ao vento: nenhuma lei é condição de organização social se culturalmente as pessoas não a reconhecem como parte de sua vida cotidiana. Dito de outro modo: a lei somente tem eficácia na medida em que corresponde aos interesses sociais. No entanto, como reconhecer a importância do direito à moradia como expressão da Dignidade Humana se o que vigora, hoje, como critério de integração social – por mais paradoxal que pareça – é o processo de individualização[6]?

Esta conferência foi a primeira das conferências globais após a Agenda de Desenvolvimento 2015. Teve como intuito debater os novos avanços da urbanidade em consonância com a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), previstos na Agenda Global 2030, bem como implementar a Nova Agenda Urbana que abordará a questão da governança internacional sob o enfoque de uma parceria voltada para a sustentabilidade e para a concretização de políticas urbanas que reconheçam as mudanças frequentes da sociedade atual

Passados 40 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas convocou a Conferência HABITAT I em Vancouver em 1976, quando os governos começaram a reconhecer a necessidade de assentamentos humanos sustentáveis e as consequências da rápida urbanização, especialmente nos países em desenvolvimento. Naquela época, a urbanização e seus impactos não eram considerados como necessidades indispensáveis pela comunidade internacional, mas o mundo testemunhava a maior e a mais rápida migração de pessoas para as cidades da história, bem como a longevidade da população urbana resultante dos avanços da medicina[7].

Os compromissos de Vancouver foram ratificados 20 (vinte) anos depois na conferência HABITAT II em Istambul. Líderes mundiais obtiveram a Agenda HABITAT II como um Plano de Ação Global para Moradias Adequadas para Todos, com a noção de assentamentos humanos sustentáveis. Ao se corroborar os ideais propostos na primeira conferência, percebe-se a disposição das nações de tornar esse Direito Humano acessível para as pessoas, especialmente os grupos mais econômica e socialmente vulneráveis. Viabiliza-se, aos poucos, as três primeiras dimensões da Sustentabilidade: social, ambiental e econômica.

Recentemente, no ano de 2010, o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Urbanos (UN-HABITAT) reportou que mais de 827 milhões de pessoas estavam vivendo em condições semelhantes à favelas, isto é de extrema preocupação pois “[...] o direito humano à habitação é indivisível, interdependente e está intimamente ligado a um conjunto de outros direitos da personalidade conexos ao direito à moradia, por exemplo, o direito à vida, o direito à saúde, o direito à intimidade, o direito à propriedade, o direito ao sossego, direito à liberdade. Abarca ainda a proteção contra ameaças externas, meio ambiente sadio, infraestrutura adequada às necessidades de moradia, lazer e serviços públicos, enfim um lugar no qual se possa viver em paz e na plenitude do gozo dos direitos humanos, além de desfrutar do mais elevado nível de saúde física e mental[8]”.

Em suma, HABITAT III oferece aos Estados Membros uma oportunidade para debater uma Nova Agenda Urbana que irá focar em políticas e estratégias que possam resultar no efetivo aproveitamento do poder e das forças as quais consolidam a urbanização. Sob este viés foi firmado uma série de comprometimentos de grande importância. Veja-se a redação do item 65:

[…] Nos comprometemos a facilitar la ordenación sostenible de los recursos naturales en las ciudades y los asentamientos humanos de una forma que proteja y mejore los ecosistemas urbanos y los servicios ambientales, reduzca las emisiones de gases de efecto invernadero y la contaminación del aire, y promueva la reducción y la gestión del riesgo de desastres, mediante el apoyo a la preparación de estrategias de reducción del riesgo de desastres y evaluaciones periódicas de los riesgos de desastres ocasionados por peligros naturales y causados por los seres humanos, por ejemplo com categorías para los niveles de riesgo, al tiempo que se fomenta el desarrollo económico sostenible y se protege a todas las personas, su bienestar y su calidad de vida mediante infraestructuras, servicios básicos y planificaciones urbanas y territoriales racionales desde el punto de vista ambiental.[9]

Esse compromisso denota uma agenda urbana que versa sobre os assentamentos humanos e consiste em estabelecer uma política urbana que contribua para a Dignidade da Pessoa Humana e para o exercício de direitos atinentes à vida pelos próximos 20 (vinte) anos de uma forma sustentável. Nenhum ser, seja humano ou não humano, deve sofrer atitudes de exclusão no espaço das cidades. Sociedade e Natureza não podem ser dicotomizadas e exploradas, conforme interesses sectários, mas identificadas pelo seu valor ontológico e como essa compreensão expressa preocupação com a integridade da teia da vida.

É de grande valia que os atores políticos e sociais se unam em prol desta temática, principalmente como já dito, por estarmos: a) no decorrer de uma Agenda Global que comporta uma série de metas e objetivos de repercussão global; b) vivendo, com profunda e estranha normalidade, numa Sociedade de Riscos, a qual torna longevo um invisível Estado de Exceção.


Notas e Referências:

[1] ONUBR. Terceira Conferência da ONU sobre Moradia (Habitat III) será realizada em Quito, no Equador. Disponível em: https://nacoesunidas.org/terceira-conferencia-da-onu-sobre-moradia-habitat-iii-sera-realizada-em-quito-no-equador/ Acesso em: 21 nov. 2016.

[2] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010, p. 109.

[3] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. p. 57.

[4] “O desenvolvimento sustentável é o maior desafio do século 21. A pauta da cidade é, no planeta urbano, de maior importância para todos os países, pois: a) dois terços do consumo mundial de energia advêm das cidades, b) 75% dos resíduos são gerados nas cidades e c) vive-se um processo dramático de esgotamento dos recursos hídricos e de consumo exagerado de água potável. A agenda Cidades Sustentáveis é, assim, desafio e oportunidades únicas no desenvolvimento das nações”. LEITE, Carlos; AWAD, Juliana di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012, p. 8.

[5] NALINI, José Renato. Direitos que a cidade esqueceu. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 39.

[6] BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. p. 110/111.

[7] PROGRAMAS CIDADES SUSTENTÁVEIS. Habitat III - Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Disponível em: http://www.cidadessustentaveis.org.br/habitat-iii-terceira-conferencia-das-nacoes-unidas-sobre-moradia-e-desenvolvimento-urbano. Acesso em: 21 nov. 2016.

[8]BENACCHIO, Marcelo; CASSETTARI, Denis. Regularização fundiária urbana como efetivação do direito humano à moradia adequada. In: NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (orgs.). Regularização fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 56.

[9] ONU. Naciones Unidas Asamblea General. Proyecto de documento final de la Conferencia de las Naciones Unidas sobre la Vivienda y el Desarrollo Urbano Sostenible (Hábitat III), p.12. Disponível em: https://www2.habitat3.org/bitcache/907f3c56d3ad27a3daeeb677c660545a00c69d6b?vid=591158&disposition=inline&op=view. Acesso em: 21 nov. 2016.


maykon-fagundes-machado. . Maykon Fagundes Machado é Acadêmico de Direito do 4° período. UNIVALI. Pesquisador Bolsista PIBIC/ CNPq. Realiza atualmente estágio profissional em escritório de advocacia. E-mail: maykonfm2010@hotmail.com. .


Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino. Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) – Mestrado – do Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED.

E-mail: sergiorfaquino@gmail.com.


Imagem Ilustrativa do Post: The city of Quito on the afternoon 2 // Foto de: Cristian Ibarra Santillan // Sem alterações.

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/cristian_ibarra_santillan/28751368791

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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