Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

21/05/2020

De forma unânime o STJ negou recurso de um credor trabalhista que buscava a inclusão tardia de seu crédito no quadro geral de credores de uma empresa que já havia finalizado a recuperação judicial.

Após a homologação judicial do quadro geral de credores, pela sentença, os pedidos de habilitação retardatários ainda poderão ser formulados na Justiça, até que haja a decisão de encerramento do processo de recuperação judicial.

O colegiado do STJ entende que após essa etapa de encerramento da recuperação judicial, não é mais possível autorizar a habilitação ou retificação de créditos.

 

Fonte: STJ

 

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